Direito Bancário pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios, especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos e uma série de outros tipos de operações ativas e passivas,  bem como toda a relação contratual entre o agente financeiro e o correntista/mutuário.

Nesse ramo do direito atuamos analisando contratos bancários, tais como: Contrato de Mútuo, Cheque Especial, Arrendamento Mercantil, Alienação Fiduciária, Cartão de Crédito. Em um segundo momento,  atuamos em  Ação Revisional de Contrato, com o fim de renegociação de dívidas, liberação de restrição ao crédito,  Ação de  Restituição de valores e Ação de Reparação de Danos.