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Aposentadoria por Incapacidade (Doença).

A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que possuem alguma doença ou condição que o impossibilite de exercer seu trabalho.

O benefício  pode ser concedido de forma provisória (auxílio) ou permanente (aposentadoria), dependendo das condições de cada segurado.

Esta modalidade de aposentadoria consta no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que discorre sobre planos de benefício da Previdência Social, e tem a intenção de oferecer suporte aos cidadãos em condição de saúde frágil.

Veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade, suas regras e quem tem direito ao benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador que não possui mais a capacidade de exercer atividades profissionais, por restrição física ou mental, que possa comprovar sua incapacidade mediante perícia médica do INSS, desde que enquadrado em alguns requisirtos.

Quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição (há exceções, citaremos adiante);
  • Análise da condição de saúde por meio de perícia médica;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais;
  • Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente.

O trabalhador que se encaixa nesses requisitos pode solicitar sua aposentadoria por incapacidade permanente.

Vale lembrar que, a comprovação de condição da saúde é feita por um profissional do próprio Instituto, que fará a análise por meio da perícia médica.

E se a perícia médica negar o benefício?

Especialistas explicam que caso o cidadão tenha seu benefício negado pelo Instituto, ele pode recorrer das seguintes formas:

  • Recorrer no próprio INSS;
  • Entrar com ação judicial;
  • Encaminhar um novo pedido.

Como fica a aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma?

A principal mudança na aposentadoria por invalidez foi nos valores do benefício.

Antes da Reforma, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994 e não havia incidência de nenhum redutor.

Após a Reforma, a aposentadoria por incapacidade passou a ser calculada assim: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Em um cenário geral, a prioridade é oferecer, inicialmente, o auxílio-doença após realização de perícia médica.

Caso haja a necessidade, de acordo com a situação do segurado e realização de novas perícias, pode ser confirmada ou não, a necessidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem precisa de acompanhamento permanente

O adicional de 25% é um direito do aposentado quando este não consegue realizar suas atividades rotineiras (andar, comer, tomar banho, etc) sozinho, ou seja, quando precisa da ajuda de um cuidador para sobreviver.

O direito a esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é exclusivo para aposentados por invalidez.

A depender do caso, esse acréscimo dos 25% pode ser concedido já quando o segurado começa a receber seu benefício ou pode ser necessário fazer a solicitação.

Por exemplo, se você já estava incapacitado de realizar suas atividades rotineiras desde a concessão do seu benefício, é provável que o adicional já esteja incluso no seu pagamento.

No entanto, se você conseguia realizar suas atividades do dia a dia quando seu benefício foi concedido, mas a situação foi piorando com o tempo e agora você não consegue, será necessário realizar essa solicitação junto ao INSS.

Qual a carência da aposentadoria por incapacidade permanente?

A carência mínima do benefício por incapacidade permanente é de 12 meses, ou seja, o segurado deve ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência para ter direito a esse benefício.

Além disso, a condição de incapacidade do trabalhador deve ter sido adquirida somente após o início de suas contribuições.

No entanto, há exceções para a aplicação da carência, que falaremos a seguir. Segundo a Portaria MTP/MS nº 22 publicada em agosto de 2022, o cumprimento da carência mínima não é necessário no caso de algumas condições de saúde.

Tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Segundo a normativa do Governo Federal, nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico,  os beneficiários se enquadram na isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e se encaixarem em critérios de gravidade.

Aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?

Assim como todos os outros aspectos dessa aposentadoria, tudo depende das condições de saúde da pessoa.

Existem aposentadorias por incapacidade que desde a concessão já são definidas como vitalícias, com base na condição da invalidez, idade do segurado, entre outros aspectos.

Há outras situações que necessitam da realização anual ou a cada dois anos de perícia médica para atestar a continuação da incapacidade que dá direito à aposentadoria.

Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente?

Atualmente, não é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente diretamente pela internet como as demais aposentadorias.

Como esta modalidade de aposentadoria exige a realização de perícia médica, o primeiro passo a ser feito é agendar esse serviço. O agendamento pode ser realizado pelo Portal Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135.

STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida.

A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

Havia divergência entre os colegiados do STJ quanto à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público.

No caso concreto, homem recorreu de decisão da 4ª turma do STJ que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% do salário de devedor. Ele sustentou ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou precedentes da 3ª turma no sentido de que não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 salários-mínimos.

O precedente diz, ainda, que o que a nova regra processual dispõe é que, em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade

“Importante salientar, porém, que essa relativização reveste-se de caráter excepcional, e dela somente deve se lançar mão quando restar inviabilizado outros meios executórios, que garanta a efetivação da execução, desde que avaliado concretamente o impacto sobre o rendimento do executado.”

Assim, o ministro considerou que mereceria provimento os embargos, adotando tese no sentindo da possibilidade da relativização das impenhorabilidade das verbas de natureza para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

Assim, votou para dar provimento aos embargos de divergência para determinar o retorno dos autos de origem a fim de que o pedido de penhora seja analisado à luz da tese firmada.

A Corte Especial, por maioria, seguiu o relator e conheceu e deu provimento aos embargos.

Ficaram vencidos na preliminar de não conhecimento os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Antonio Carlos Ferreira.

No mérito, ficaram vencidos os ministros Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Processo: REsp 1.874.222

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385142/stj-corte-especial-libera-penhora-de-salario-para-pagamento-de-divida

REVISÃO DA VIDA TODA – INSS.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
  •  Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) entre 2009 e 2019, respeitada a prescrição de 10 anos para revisão de benefício previdenciário, e possuem contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994.
  • Quem não utilizou na apuração do valor dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) as contribuições para a previdência social (INSS) anteriores a julho de 1994.
Como funciona à revisão da vida toda?
  • As contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, quando corrigidas e convertidos para o plano real, podem fazer uma grande diferença no valor dos benefícios previdenciários.
  • O advogado vai solicitar a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, e requerer o pagamento de todas as diferenças devidas com juros e correção monetária.
  • O segurado vai receber os valores atrasados (diferenças) e conseguir um valor mensal da aposentadoria melhor, por intermédio dessa revisão.
O que é revisão da vida toda?
  • O INSS não inclui nas aposentadorias as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, fato que na maioria dos casos reduz o valor da aposentadoria do segurado.
  • Para sanar a questão quanto a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, foi desenvolvida a tese revisional conhecida como revisão da vida toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
Como pedir revisão da vida toda?
  • É necessário consultar um advogado especializado, para averiguar se é vantajoso apresentar o pedido de revisão da vida toda ou não, pois existem situações que não vão gerar um benefício melhor e podem acarretar em prejuízos.
  • Sempre exija um parecer do profissional sobre a viabilidade ou não da demanda.
  • Há dois caminhos para a entrar com ação de revisão, o Juizado Especial Federal ou a Justiça Federal Comum, vai depender do valor a atrasado e futuro a receber, a ser calculado pelo seu advogado.