Quem tem direito à revisão da vida toda?
  •  Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) entre 2009 e 2019, respeitada a prescrição de 10 anos para revisão de benefício previdenciário, e possuem contribuições para a previdência anteriores a julho de 1994.
  • Quem não utilizou na apuração do valor dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, etc.) as contribuições para a previdência social (INSS) anteriores a julho de 1994.
Como funciona à revisão da vida toda?
  • As contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, quando corrigidas e convertidos para o plano real, podem fazer uma grande diferença no valor dos benefícios previdenciários.
  • O advogado vai solicitar a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, e requerer o pagamento de todas as diferenças devidas com juros e correção monetária.
  • O segurado vai receber os valores atrasados (diferenças) e conseguir um valor mensal da aposentadoria melhor, por intermédio dessa revisão.
O que é revisão da vida toda?
  • O INSS não inclui nas aposentadorias as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, fato que na maioria dos casos reduz o valor da aposentadoria do segurado.
  • Para sanar a questão quanto a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, foi desenvolvida a tese revisional conhecida como revisão da vida toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
Como pedir revisão da vida toda?
  • É necessário consultar um advogado especializado, para averiguar se é vantajoso apresentar o pedido de revisão da vida toda ou não, pois existem situações que não vão gerar um benefício melhor e podem acarretar em prejuízos.
  • Sempre exija um parecer do profissional sobre a viabilidade ou não da demanda.
  • Há dois caminhos para a entrar com ação de revisão, o Juizado Especial Federal ou a Justiça Federal Comum, vai depender do valor a atrasado e futuro a receber, a ser calculado pelo seu advogado.